Lula assina decreto que amplia regras para plataformas digitais e combate crimes na internet

A medida estabelece novos deveres para plataformas digitais
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida estabelece novos deveres para plataformas digitais e amplia as possibilidades de responsabilização das empresas pelos conteúdos distribuídos em seus ambientes virtuais.

O decreto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.

O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que atuam no Brasil devem cumprir a legislação brasileira e agir de forma proativa e proporcional para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.

Com as novas regras, o governo atualiza a regulamentação em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas digitais, e definiu novas obrigações para provedores de aplicações digitais, ainda sem regulamentação operacional.

Segundo a Presidência da República, a atualização do decreto busca ampliar a capacidade de enfrentamento a fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência praticadas na internet.

O decreto estabelece medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas na disseminação de golpes. Entre as mudanças está a obrigação de empresas que comercializam anúncios armazenarem dados que permitam identificar responsáveis por conteúdos ilícitos e garantir eventual reparação às vítimas.

As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme entendimento firmado pelo STF.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas contra golpes e fraudes. Para os demais casos, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, com direito de análise pelas plataformas, comunicação aos usuários envolvidos e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização das obrigações previstas no decreto ficará sob responsabilidade da ANPD. O texto determina que a avaliação levará em conta a atuação sistêmica das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

O decreto não inclui serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência nas novas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, devido à garantia constitucional do sigilo das comunicações.

A medida também mantém a proteção à liberdade de expressão, ao direito à informação, às críticas, às paródias, às manifestações religiosas e à liberdade de crença.

jornaldamazonia.com

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prev
Rondônia Rural Show 2026 promete movimentar bilhões e transformar Ji-Paraná no centro do agronegócio da Amazônia

Rondônia Rural Show 2026 promete movimentar bilhões e transformar Ji-Paraná no centro do agronegócio da Amazônia

A 13ª edição da Rondônia Rural Show Internacional promete movimentar a economia

Next
Comissão adia parecer sobre fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho

Comissão adia parecer sobre fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho

O principal motivo foi a pressão por transição de 10 anos

Total
0
Share