A Justiça Federal manteve decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas de Rondônia e Acre (CRDD-RO/AC). A decisão rejeitou os recursos apresentados pelas entidades e confirmou a proibição de fiscalizar, regulamentar ou impor restrições ao exercício da profissão de despachante documentalista nos estados de Rondônia e Acre.
Segundo o MPF, apesar da denominação de “conselhos”, as entidades possuem natureza privada e não têm autorização legal para exercer funções típicas de conselhos de fiscalização profissional. A Justiça entendeu que os órgãos atuavam de forma irregular ao exigir registro, cobrança de anuidades e outras medidas que impediam profissionais inadimplentes ou não associados de exercer a atividade.
A sentença teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera indelegáveis a entidades privadas atribuições típicas do Estado, como fiscalização profissional, poder de polícia, aplicação de sanções e cobrança tributária.
Com a decisão, os conselhos ficam impedidos de realizar ações como suspensão de profissionais, cadastramento obrigatório, cobranças compulsórias e qualquer forma de constrangimento perante órgãos públicos.
A Justiça Federal também determinou que as entidades informem aos associados que a filiação aos conselhos não é obrigatória para o exercício da profissão e que a inadimplência não impede a atuação como despachante documentalista.
Ação Civil Pública nº 1002411-86.2019.4.01.4100
jornaldamazonia.com / Com informações da Assessoria







