Influenciadores mirins passam a precisar de autorização judicial para monetizar conteúdo nas redes sociais

Regras do ECA Digital sobre exposição comercial entraram em vigor

Crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais com finalidade comercial agora precisam de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais. A exigência entrou em vigor nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Pela nova regra, conteúdos produzidos por menores de idade para fins remunerados, seja em perfis próprios ou em canais administrados por adultos, só poderão ser publicados mediante alvará expedido pela Justiça. Caso a autorização não exista, as plataformas digitais deverão suspender imediatamente o conteúdo até que a situação seja regularizada.

A legislação também proíbe que plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai monetizem ou impulsionem publicações que utilizem de forma habitual a imagem, a rotina ou a participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Além disso, o ECA Digital veta a divulgação, monetização ou promoção de conteúdos que exponham menores a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou que envolvam publicidade proibida.

Plataformas terão que se adequar

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às principais plataformas digitais para adequação às novas exigências legais.

Entre as orientações está a notificação dos usuários sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para conteúdos remunerados envolvendo menores de idade, além da criação de mecanismos para verificar quais perfis já possuem autorização válida.

Durante o período inicial de adaptação, será aceito o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como forma temporária de comprovar a regularização.

Proposta prevê banco nacional de alvarás

As novas regras foram elaboradas com base em estudos do Comitê Consultivo criado pelo Ministério da Justiça para discutir a regulamentação da atividade artística de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

Na próxima terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá analisar uma proposta que cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá a fiscalização e o controle das autorizações emitidas em todo o país.

A proposta estabelece que os pedidos de autorização sejam feitos na Vara da Infância e da Juventude do município onde a criança reside. Os alvarás terão prazo de validade limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.

As autorizações emitidas antes da nova regulamentação continuarão válidas até o fim de sua vigência, mas poderão ser revisadas ou canceladas a qualquer momento pelo juiz responsável.

Critérios para obtenção do alvará

Para obter a autorização judicial, será necessário comprovar uma série de medidas de proteção ao menor. Entre elas estão:

  • Consentimento expresso da criança ou do adolescente para participar da atividade;
  • Comprovação de matrícula e frequência escolar;
  • Compatibilidade entre a rotina de gravações e os estudos;
  • Garantia de que os rendimentos obtidos sejam destinados ao próprio menor;
  • Definição de limites para jornada de trabalho e tipos de conteúdo produzidos;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A recomendação é que os recursos financeiros obtidos com a atividade digital sejam depositados em contas de poupança ou aplicações de baixo risco em nome da criança ou adolescente.

Fiscalização continuará sendo realizada

O sistema proposto permitirá que plataformas digitais consultem automaticamente a validade dos alvarás antes de liberar a monetização de canais ou perfis.

Além disso, órgãos públicos poderão cruzar informações para verificar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.

O governo federal ressalta que a emissão do alvará não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização trabalhista. Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais e Justiça do Trabalho continuarão responsáveis por investigar possíveis casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida e outras violações envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital.

jornaldamazonia.com

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