ECA Digital passa a valer em todo o país e estabelece novas obrigações para plataformas de internet na proteção de crianças e adolescentes. As regras determinam que redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos implementem mecanismos de verificação, segurança e controle para prevenir a exploração infantil, a exposição a conteúdos impróprios e outros riscos no ambiente digital.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de sistemas confiáveis de verificação de idade, ferramentas de controle parental, configurações de segurança ativadas por padrão para contas de menores e medidas para impedir a monetização de conteúdos que explorem crianças e adolescentes sem autorização judicial quando houver finalidade comercial. As plataformas também devem remover rapidamente conteúdos relacionados à exploração infantil e comunicar crimes às autoridades competentes.
O ECA Digital ainda proíbe a simples autodeclaração de idade como único mecanismo de acesso e prevê que empresas de tecnologia adotem medidas para mitigar riscos decorrentes de algoritmos, publicidade direcionada e conteúdos impróprios para menores. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas e multas, cuja fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e monitorar a aplicação da nova legislação.
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