A regulamentação do mercado livre de energia amplia a possibilidade de consumidores escolherem o fornecedor de eletricidade no Brasil. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece a abertura gradual para clientes atendidos em baixa tensão, incluindo pequenos comércios, indústrias e, posteriormente, residências.
Para consumidores industriais e comerciais, a escolha começa em novembro de 2027. Já os demais clientes, incluindo residenciais, poderão migrar para o mercado livre a partir de novembro de 2028. A mudança será acompanhada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que definirá regras de proteção e informação ao consumidor.
O decreto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo que deverá garantir o fornecimento caso uma empresa deixe de atender o cliente. As distribuidoras exercerão essa função até o fim de 2030.
E a Amazônia?
A regulamentação tem alcance nacional e não estabelece medidas específicas para Rondônia, Amazonas, Pará ou outros estados da Amazônia. No entanto, a abertura do mercado pode ter efeitos diferentes na região, que possui áreas extensas, sistemas isolados e desafios de infraestrutura.
Atualmente, programas federais já preveem soluções diferenciadas para comunidades rurais e regiões remotas da Amazônia Legal, considerando as características territoriais e logísticas locais.
Além disso, o governo regulamentou medidas para combustíveis sustentáveis de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono. A expansão do mercado livre, portanto, ocorre paralelamente a uma agenda de modernização e transição energética no país.
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