A Justiça Eleitoral reforçou, para as Eleições 2026, as orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação. A medida busca acompanhar o avanço de tecnologias capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor e preservar o sigilo do voto.
Além do celular, a restrição inclui câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios com recursos de gravação ou comunicação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve desligar o aparelho antes de entrar na cabine e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora. O celular fica sob guarda dos mesários e é devolvido após a votação.
A regra também vale para equipamentos desligados, desde que possam comprometer o caráter secreto da escolha. Em caso de recusa em entregar o dispositivo, o eleitor não poderá votar enquanto mantiver a recusa, e a ocorrência poderá ser registrada em ata. Se necessário, a força policial será acionada.
A proibição tem como objetivo evitar, entre outras situações, que o eleitor seja obrigado a apresentar uma “prova” do voto em casos de compra de votos. Já recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos, desde que não comprometam o sigilo.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: Paulo Pinto







