Menor só poderá atuar como influenciador com autorização judicial

Comissão aprova obrigatoriedade de autorização judicial para menor influenciador

Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O texto também prevê medidas de proteção desse público na internet, incluindo obrigações para empresas que oferecem aplicativos e serviços na rede.

O projeto define influenciadores digitais mirins como crianças ou adolescentes com menos de 16 anos que criem e compartilhem conteúdo online regularmente, interajam com seguidores, promovam produtos e busquem visibilidade intencionalmente com conteúdo roteirizado e planejado.

Pela proposta, ao analisar o pedido de autorização encaminhado por pais ou responsáveis, o juiz deverá considerar, entre outros fatores, se a atividade é apropriada para a idade, a maturidade e o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente e se não prejudica o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental do menor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado  Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 785/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O relator excluiu da versão original trecho que proibia a comercialização de cursos, mentorias ou qualquer outro produto digital pelo influenciador mirim sem supervisão de seu responsável legal. “Não acredito em proibição legal genérica, apenas na recomendação de que haja a supervisão dos pais ou responsáveis para tanto”, justificou Ribeiro.

Segundo ele, a proposta fortalece a proteção da infância no ambiente digital: “A proposta busca garantir que a atuação digital de crianças seja ética e segura, com foco na proteção de seus direitos fundamentais, preservando sua educação, lazer e bem-estar”, disse.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: direitonews

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