Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia reforçou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais com desconto. A medida impede empresas de ônibus de limitar a compra do bilhete com desconto a determinados prazos de antecedência. A decisão tem abrangência nacional.
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo. Quando essas vagas estão ocupadas, a empresa deve oferecer desconto de, no mínimo, 50% nas demais passagens.
Além disso, a Carteira da Pessoa Idosa comprova o benefício para quem está inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico. O documento pode ser emitido gratuitamente pela internet ou com auxílio do CRAS.
A decisão também reforça que o benefício não deve sofrer restrições que a legislação não prevê. Em Porto Velho, a prefeitura já orienta idosos sobre a gratuidade e o desconto no transporte interestadual.
Para solicitar o benefício, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto e comprovação de renda. Em caso de recusa, a empresa deve informar o motivo. O consumidor pode ainda procurar a ANTT para registrar reclamação.
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