O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. Publicada neste domingo (14) no Diário Oficial da União, a medida busca modernizar o setor, ampliar as fontes de financiamento e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Uma das principais mudanças é a redução da dependência das tarifas pagas pelos passageiros como principal fonte de custeio do transporte público. A nova legislação permite que estados e municípios utilizem recursos provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e verbas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar o sistema, fortalecendo o debate sobre a adoção da tarifa zero em diversas cidades.
O marco também prevê maior integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, ampliação da transparência na gestão pública, incentivo à utilização de fontes renováveis de energia e criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Entre os avanços, a lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Além disso, a remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Apesar da sanção, o presidente vetou trechos do projeto para evitar impactos fiscais e preservar a autonomia dos entes federativos. Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos, além de regras que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras.
Segundo a Presidência da República, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já existentes. O governo destacou, porém, que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e tarifas reduzidas.
Também foram vetadas propostas que determinavam isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, além da previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi evitar novas despesas para a União e preservar a autonomia de estados e municípios na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos atingiram dispositivos relacionados à criação de estruturas administrativas, indenizações a concessionárias e à destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. De acordo com o governo, as medidas visam garantir flexibilidade orçamentária e reduzir riscos fiscais para os cofres públicos.
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