A regulamentação do trabalho no comércio durante os feriados foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A nova portaria, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, determina que empresas do comércio só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A regra resulta de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades abrangidas pela norma.
Alguns setores terão autorização permanente, sem necessidade de convenção coletiva, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, salões de beleza, agências de turismo e locadoras de veículos.
Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados. A regulamentação também mantém a exigência de cumprimento da CLT e da legislação municipal. Para o governo, o acordo amplia a segurança jurídica e fortalece o diálogo entre trabalhadores e empregadores.
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