Voto em trânsito: eleitor tem até 20 de agosto para escolher onde votar

As regras mudam conforme o local escolhido
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Eleitores que estarão fora de sua cidade durante as eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar em outra cidade e pode ser solicitada pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

O pedido está disponível para eleitores que estarão em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, as regras mudam conforme o local escolhido.

Quem votar em outra cidade do mesmo estado poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

Além disso, o eleitor pode indicar cidades diferentes para cada turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto.

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência.

jornaldamazonia.com

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