Congresso aprova exigência de exame toxicológico para obtenção de CNH A e B

Até então, a exigência valia apenas para as categorias C e D
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional manteve integralmente três vetos presidenciais e derrubou apenas um, após acordo entre governo e oposição, na sessão desta quinta-feira (4). Um quinto veto teve votação fatiada: deputados e senadores preservaram um trecho e derrubaram outros três. As análises ocorreram em sessão extraordinária convocada exclusivamente para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Exame toxicológico para CNH A e B
A única derrubada integral resultou na obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — destinadas a motoristas de motos, carros e vans. Até então, a exigência valia apenas para as categorias C e D (carga e transporte de passageiros).
Com a decisão, todos os motoristas deverão apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira CNH; para as categorias C e D, o teste segue obrigatório também na renovação.
O veto derrubado estava na Lei 15.153/2025, que destina recursos de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único.

BPC para pessoas com deficiência leve
Parlamentares mantiveram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que barrava a limitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave. Com isso, segue permitida a concessão do benefício também a pessoas com deficiência leve.
O veto integra a Lei 15.077/2024, que modifica regras de assistência social, previdência e programas de transferência de renda.

Cadastro de pedófilos e predadores sexuais
Por acordo, também foi mantido o veto que impedia a divulgação por 10 anos, após o cumprimento da pena, dos dados de condenados incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Com a manutenção, as informações permanecem disponíveis apenas durante o período de cumprimento da pena. O dispositivo vetado fazia parte da Lei 15.035.

jornaldamazonia.com

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