A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, conforme as regras da Lei Complementar nº 225/2026. A medida tem como objetivo combater a inadimplência recorrente, ampliar a transparência fiscal e coibir práticas de concorrência desleal.
Os primeiros enquadrados pertencem ao setor de tabaco, que acumula débitos superiores a R$ 25 bilhões. A fiscalização também avançará sobre o segmento de combustíveis, cujas dívidas ultrapassam R$ 30,6 bilhões, segundo dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deve apresentar inadimplência significativa e repetida, com dívida superior a R$ 15 milhões e mantida por períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses. Antes da inclusão na lista, as empresas são notificadas e têm prazo para regularizar a situação ou apresentar defesa.
Entre as penalidades previstas estão a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações públicas e restrições para adesão a programas de regularização. A Receita ressalta que a medida não se destina a empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas àquelas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.
A legislação garante direito à ampla defesa e prevê exceções para débitos parcelados e em dia, valores discutidos judicial ou administrativamente e casos de calamidade pública ou crise comprovada.
Fonte: jornaldamazonia.com
Imagem: Marcelo Camargo







