Fies Empreendedor passa a cobrar juros durante o período de carência

Antes, a regulamentação previa que não haveria cobrança de juros nesse intervalo
Foto: Rafa Neddermeyer

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a ser cobrados também durante o período de carência. A linha de crédito é destinada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fies que desejam abrir ou ampliar um negócio.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança nas regras do Fies Empreendedor, programa de crédito voltado a beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A partir da alteração, os juros também incidirão durante o período de carência do financiamento.

Antes, a regulamentação previa que não haveria cobrança de juros nesse intervalo. Agora, embora o pagamento do valor principal continue suspenso durante a carência, os juros serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do contrato.

O programa oferece crédito para estudantes e ex-estudantes que estejam em dia com o Fies e desejam investir em atividades empreendedoras ou no capital de giro de empresas.

A linha será operada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com taxa de juros de até 11,19% ao ano.

Os prazos variam conforme o perfil do beneficiário. Pessoas físicas terão até 60 meses para pagar o financiamento, com carência de até seis meses. Para pessoas jurídicas, o prazo será de até 96 meses, com carência de até 12 meses para o pagamento do principal da dívida.

Fonte: jornaldamazonia.com

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