A redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis foi autorizada pelo governo federal com a sanção da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28).
A medida busca reduzir os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia em razão do conflito no Oriente Médio. Entre os combustíveis abrangidos estão óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
Segundo a lei, eventual renúncia de receita poderá ser compensada pelo aumento extraordinário da arrecadação federal, inclusive com receitas relacionadas à valorização do petróleo. A regra vale, de forma excepcional, para 2026.
Além disso, a legislação preserva a vantagem tributária dos biocombustíveis. Caso a tributação da gasolina seja reduzida em 30% ou mais, por exemplo, a alíquota do etanol deverá ser zerada.
A Lei Complementar nº 235 também autoriza créditos fiscais para projetos de produção nacional de fertilizantes até 2031 e cria condições para benefícios destinados a minerais críticos e estratégicos. A norma ainda prevê tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.
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