Motoristas que circulam com o farol desligado em determinadas rodovias brasileiras podem ser autuados por infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As regras foram atualizadas pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a considerar a utilização da Luz de Rodagem Diurna (DRL).
A fiscalização das novas exigências começou em abril de 2021. Com a mudança, a obrigatoriedade do farol baixo durante o dia passou a depender do tipo de rodovia e dos equipamentos disponíveis no veículo.
Os automóveis equipados com DRL estão dispensados de utilizar o farol baixo durante o dia em qualquer rodovia, seja de pista simples ou dupla. Já os veículos que não possuem essa tecnologia devem manter o farol baixo aceso ao trafegar por rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano.
Para veículos sem DRL que circulam em rodovias de pista dupla, o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório. A legislação também esclarece que a lanterna não substitui a Luz de Rodagem Diurna, já que possui intensidade menor e não atende aos requisitos previstos nas normas de trânsito.
Independentemente da presença de DRL, o farol baixo deve permanecer ligado durante a noite, em túneis e em situações de baixa visibilidade provocadas por chuva, neblina ou outras condições climáticas.
No caso das motocicletas, a exigência é ainda mais rigorosa. Os motociclistas devem trafegar com o farol aceso durante todo o dia e em qualquer tipo de via. O descumprimento da regra pode resultar em multa de R$ 293,47.
Outro ponto que exige atenção dos condutores é a substituição de lâmpadas convencionais por modelos de LED. A utilização é permitida desde que o sistema esteja de acordo com os padrões de segurança e homologação. Alterações inadequadas podem causar ofuscamento, comprometer a segurança no trânsito e gerar problemas durante fiscalizações.
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