A Prefeitura de Porto Velho publicou, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 3.410, que obriga empresas concessionárias e permissionárias a reparar danos causados ao asfalto durante obras em vias públicas. A medida, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, passa a valer em 60 dias e estabelece regras rígidas, com multas que podem ultrapassar R$ 2 milhões.
Pela nova legislação, qualquer intervenção que provoque buracos ou cortes nas ruas exige a recuperação integral do pavimento pela empresa responsável. Antes de iniciar os serviços, será necessário comunicar a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com pelo menos 72 horas de antecedência — ou em até 24 horas após o início, em casos emergenciais.
O prazo para conclusão dos reparos é de até 10 dias após o fim da obra, com obrigatoriedade de sinalização enquanto o serviço não for finalizado. A lei também determina garantia de 12 meses para os reparos realizados.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas progressivas, que começam em 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF) e dobram a cada 72 horas de atraso, podendo chegar ao limite de 20 mil UPF por ocorrência.
A fiscalização será feita pela Seinfra, que também deverá disponibilizar canais para denúncias da população, incluindo envio de fotos e vídeos para auxiliar no controle das irregularidades.
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