Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação. Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, baseado na Resolução nº 23.759/2026.
No dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, é obrigatório apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. O eleitor também pode levar uma “cola” com os números dos candidatos.
Por outro lado, é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
Também são proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e manifestações coletivas. Além disso, não é permitido publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda eleitoral na internet no dia da votação.
Ainda assim, o eleitor pode manifestar sua preferência individual e silenciosamente, usando, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito à assistência de alguém de sua escolha durante a votação.
O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.







